O Ministério da Previdência Social, através da Portaria MPS nº 723, de 08 de março de 2024, alterou a Portaria MTP nº 220/2022, para suspender, até o dia 31 de dezembro de 2024, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida.
Desde fevereiro de 2022, a responsabilidade pela identificação de vida dos beneficiários ficou a cargo do INSS, através de consulta a atos registrados em bases de dados da própria Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Significa dizer que a utilização de serviços em instituições públicas federais ou em instituições bancárias com uso de biometria, serão válidas para fins de comprovação de vida, não havendo necessidade de comparecimento pessoal a agência do INSS ou instituição bancária.
Antes, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, os aposentados ou pensionistas do INSS precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebem o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizessem isso, poderiam ter o benefício suspenso.
Atualmente, apenas nos casos em que o INSS não identificar o registro de utilização de serviço público federal pelo beneficiário, é que o mesmo será comunicado, através de e-mail, telefone ou carta enviada ao endereço cadastrado no MEU INSS, para que realize a prova de vida em agência do INSS ou instituição bancária onde o pagamento do benefício esteja vinculado.
Veja alguns serviços que possuem validade para atestar a vida do beneficiário:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.