O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício previdenciário considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais. O objetivo de aposentadoria rural é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais.
Quem tem direito a aposentadoria rural?
Primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Previsão normativa: 201, § 7ª, inciso II da CF; arts. 39 e 48, § 2º da Lei 8.213/91; art. 56 do Decreto 3.048/99; art. 256 da IN 128/2022.
Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).
Além disso, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.
Confira a seguir: Atividade rural: e se alguém do grupo familiar trabalha na cidade?
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se:
Associado a cooperativa agrícola;
Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
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